Assinantes, fornecedores,
curriculos e anunciantes.
Página Principal
Artigos
Boletim
Doutor Celulose
Enquetes
Entrevista
Eventos
Fórum
Galeria de fotos
Notícias
Repórter Cidadão
Show Room
Visite uma fábrica
Análises laboratoriais
Aula Técnica
Banco de currículos
Bolsa de negócios
Clipping
Cotações
Fábricas de C&P
Glossários
Curiosidades
Guia de fornecedores
RSS
 
publicado em 08/09/2010
Sinal de retrocesso
Maria de Lourdes Nunes - engenheira florestal, mestre em Conservação da Natureza e diretora executiva da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza

22/07/2010 - O Brasil deu um passo em direção ao retrocesso no início do mês com a aprovação da proposta de mudanças no Código Florestal brasileiro, na comissão especial da câmara dos deputados. A esperança de preservar um dos códigos mais modernos e avançados do mundo persiste, uma vez que a proposta deve ser, ainda, analisada pelo plenário da casa.

O parecer aprovado é um substitutivo ao projeto de lei que está em tramitação desde 1999 e a outros apensados. Nesses onze anos, os diversos projetos assomados ora aprimoraram o código original, de 1965, ora indicaram mudanças perigosas para a conservação da natureza no Brasil. O substitutivo que segue para a análise da câmara traz, ao menos, as alterações anunciadas há uma semana pelo relator do projeto, o deputado Aldo Rebelo. A mais substancial diz respeito à obrigatoriedade das reservas legais em propriedades com até quatro módulos rurais, mas, por outro lado, elas só serão exigidas nas áreas onde ainda há vegetação remanescente. As propriedades que já eliminaram a vegetação nativa estão dispensadas de recompor as reservas legais.

Apesar de o texto aprovado trazer modificações importantes, traz também diversos equívocos. O fato de os produtores que já devastaram suas reservas não precisarem recompô-las é um deles. A anistia proposta privilegia quem descumpriu a lei e penaliza quem sempre investiu tempo e dinheiro na conservação. Se for aprovada desta forma, mais uma vez assistiremos à conquista de quem destrói com aquela sensação de que, no Brasil, não há punição para quem descumpre a lei, principalmente a ambiental.

O deputado Aldo Rebelo já admitiu ter dado voz aos ruralistas. Ao afirmar isso, ele atesta o fato de que ainda prevalece no Brasil uma política voltada a interesses particulares em detrimento dos interesses coletivos. Infelizmente, com as atuais propostas – com a previsão de redução das Áreas de Preservação Permanente (APP) e reservas legais – não vamos superá-la. Quem as defende não mede as conseqüências delas para a manutenção dos ciclos ecológicos, que garantem não só a vida no planeta, mas também, a curto e médio prazos, as atividades econômicas que são as justificativas para essas mesmas alterações. Um exemplo claro disso é que a falta de cobertura vegetal natural diminui os nutrientes do solo e o deixa vulnerável a processos erosivos, o que o empobrece e inviabiliza a atividade agrícola em pouco tempo. A qualidade da água também é afetada. Com o solo mais exposto, ela fica mais suja, pois recebe maior quantidade de sedimentos, restos de culturas agrícolas e agrotóxicos, provocando, inclusive, o aumento dos custos de tratamento.

Ao contrário do que se tem afirmado, o Código Florestal brasileiro tem um incontestável embasamento científico. Suas indicações de tamanhos de área de reserva legal e APP que precisam ser mantidas para conservar a biodiversidade eram válidas em 1965, quando entrou em vigor, e são pertinentes até hoje. Estudos recentes validam a legislação e indicam, inclusive, que se fosse para alterá-la, a mudança deveria ser feita ampliando as áreas mínimas de preservação, jamais as diminuindo.
Outra proposta de alteração é a sobreposição das reservas legais às APPs, o que também seria um equívoco, pois são complementares em termos de conservação. A primeira propicia importantes serviços ecossistêmicos, como o controle de pragas e aumento da polinização e da produtividade de algumas culturas. Já as APPs têm como função ambiental preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, conforme especificado no artigo primeiro do Código Florestal.

Incorporar as propostas de redução das áreas naturais seria uma demonstração clara de que ainda nos falta a consciência de que dependemos da natureza para garantir o fornecimento de água doce, a regulação do clima, a qualidade do ar e a produção de alimentos. Em outras palavras, seria o próprio retrocesso na direção do qual demos um passo no início do mês. A esperança volta a ser reforçada para que o caminho para as mudanças não avance. Tanto a legislação como nós precisamos ter limites. Respeitá-los é fundamental para vivermos em equilíbrio e preservarmos a vida na Terra.

Publicidade
Conservação como prioridade
 
O perigo que vem das redes sociais
Lourival Karsten : O Eucalipto
 
O Funrural e o mercado de Celulose e Papel
 
O Artigo 225 da Constituição Federal e a Reforma do Código Florestal
 
Prorrogada obrigatoriedade da Reserva Legal Florestal?
 
Europa Renovável e o papel do Brasil
 
 
Seja o primeiro a comentar este artigo!
Autor:
Comentário:
 
A concentração empresarial, através da fusão ou aquisição entre grandes empresas, (exemplo do que ocorreu entre a Aracruz e a VCP) pode ser prejudicial ao setor de celulose e papel?
Eur USA Dólar
Quarta-Feira 08/09/2010
PIX NBSK 971.33
PIX NBSK 756.84
PIX BHKP 677.89
PIX BHKP 870.00
PIX LWC 650.52
PIX Ctd WF 708.03
PIX A4 B-copy 840.67
PIX Newsprint 412.89
PIX Kraftliner 534.13
PIX Testliner 2 410.18
PIX RB Fluting 378.95
PIX White-top Kraftliner 701.54
PIX Testliner 3 393.60
PIX OCC 1.04 dd 116.33
PIX ONP/OMG 1.11 dd 149.93
   
Quarta-Feira 08/09/2010
PIX US NBSK 990.49
PIX US Newsprint 30 lb 606.85
PIX US Newsprint 27 lb 646.80
   
Quarta-Feira 08/09/2010
Comercial - Compra R$ 1,720
Comercial - Venda 1,722
   
Conheça a estrutura de uma fábrica de papel e celulose.
Faça sua pesquisa aqui e encontre o forncedor que está procurando!